A Procuradoria Regional da República da 4ª Região, por meio da 3ª turma do Tribunal Regional Federal, assegurou o tratamento de uma paciente com câncer de mama no Hospital Erasto Gaertner, em Curitiba (PR), e fornecimento do medicamento Herceptin.

O acórdão veio após decisões jurídicas que poderiam colocar em risco a vida da paciente. Em 2010, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou ação civil pública em favor da paciente, solicitando imediato tratamento e fornecimento do medicamento Herceptin. Em primeira instância, porém, o processo foi extinto sob alegação da ilegitimidade ativa do MPF no caso. Após apelação, o Tribunal Regional Federal mudou este entendimento, mas remeteu os autos novamente ao Juízo Federal de Curitiba, pois não havia sido feita a perícia médica judicial em primeira instância.

O procurador regional da República Jorge Gasparini recorreu novamente salientando que o tratamento deveria ser iniciado imediatamente para que a paciente não sofresse maiores danos à saúde. Gasparini defendeu que ela não poderia ser penalizada, correndo risco de óbito, com a omissão do Estado. O procurador sustentou que nenhum outro médico seria mais indicado para prescrever o referido medicamento do que aquele que já acompanhava a paciente e que o Conselho Regional de Medicina do Paraná, por meio de prova técnica, atestou a urgência do caso e a adequação do tratamento pleiteado.

Após avaliar os documentos apresentados nos autos, os desembargadores do TRF4 concordaram com o pedido do procurador Gasparini. Escreveram no acórdão que é obrigação do Estado (União, Estados e Municípios) assegurar a todas as pessoas desprovidas o acesso à saúde. E determinaram que até a realização de laudo elaborado por médico perito do Juízo, o tratamento deve ser fornecido devido à gravidade da doença.

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