Justiça determina que casal de Faxinal regularize vacinação dos 5 filhos
Decisão da Vara da Infância e Juventude foi tomada a pedido do Ministério Público; prazo para regularização é de cinco dias
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quarta-feira, 13 de agosto de 2025
Decisão da Vara da Infância e Juventude foi tomada a pedido do Ministério Público; prazo para regularização é de cinco dias
Da Redação 

A Vara da Infância e da Juventude da comarca de Faxinal (Norte-Central) determinou que um casal promova, no prazo de cinco dias, a regularização da cobertura vacinal dos cinco filhos, conforme o Programa Nacional de Imunizações. Se os pais se recusarem a atender a decisão judicial, estarão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 1 mil para cada um dos filhos, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na legislação, como acolhimento institucional e suspensão do poder familiar. A determinação decorre de ação de medida de proteção de obrigação de fazer ajuizada pela Promotoria de Justiça de Faxinal.
Quatro crianças e um adolescente
O MPPR tomou conhecimento da situação em julho, quando recebeu um ofício da UBS (Unidade Básica de Saúde) da comarca, informando que quatro crianças e um adolescente (todos irmãos) estavam sendo vítimas de negligência pelos seus pais, uma vez que estavam com as vacinas atrasadas.
No ofício encaminhado ao promotor Gabriel Thomaz da Silva, foi informado, ainda, que o filho mais novo (de apenas cinco meses de idade) não havia tomado nenhuma vacina, nem mesmo a BTG, a qual deve ser aplicada quando do nascimento. A unidade chegou a chamar os pais para a regularização das vacinas, mas eles não aceitaram.
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A Promotoria de Justiça chamou, então, os pais para uma reunião, onde eles informaram que “não vacinaram e não vacinarão seus filhos por medo de eventuais complicações que as vacinas possam causar”. Eles esclareceram também que inexiste contraindicação médica para a vacinação, sendo que tal recusa é meramente ideológica.
Diante do exposto, o MPPR ajuizou ação de medida de proteção com obrigação de fazer, cujo pedido consistiu na condenação dos pais na obrigação de vacinar seus filhos menores, conforme o Programa Nacional de Imunizações.
Na ação, houve pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sob o argumento de que aguardar o término da ação para a regularização vacinal acarretaria na exposição das crianças e do adolescente a doenças preveníveis pelas vacinas.
"Trata-se de uma vitória muito importante para o MP na proteção dos direitos fundamentais dessas crianças, que se encontram em situação de risco diante da negligência vacinal dos seus genitores", afirmou o promotor de Justiça.
(Com informações da Assessoria de Comunicação do MPPR)


