Justiça determina que barracão na travessa Belo Horizonte seja demolido
Quarteirão está interditado desde novembro do ano passado pelo risco da estrutura desabar na rua, no centro de Londrina
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
Quarteirão está interditado desde novembro do ano passado pelo risco da estrutura desabar na rua, no centro de Londrina
Pedro Marconi
O juiz Marcus Renato Nogueira Garcia, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Londrina, determinou que os responsáveis pelo barracão que fica na esquina da travessa Belo Horizonte com a rua Paraíba, no centro da cidade, realizem a demolição da estrutura ou adotem outras medidas que anulem a possiblidade de desabamento. O prazo é de dois meses para a solução do problema, a partir da intimação sobre a decisão, que foi proferida por meio de tutela emergencial na última segunda-feira (19).
LEIA TAMBÉM: Desvio de tráfego na PR-445 já está em funcionamento
Após fiscalização, a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil identificou o risco de o imóvel vir abaixo, “podendo comprometer a integridade física de pedestres e passageiros de veículos que transitam” pela região. Por conta desta possibilidade, a travessa foi bloqueada para trânsito de pessoas e carros entre a rua Paraíba e a avenida Leste-Oeste em novembro do ano passado.
Barreiras de concreto foram instaladas de um lado da via para impedir a circulação, enquanto que do outro foram colocadas faixas de isolamento e uma placa, que já estão no chão. “É ruim do jeito que está hoje, porque tem o risco de cair e ninguém consegue passar. Tem que dar uma volta para chegar na Leste-Oeste, por exemplo”, constatou o estudante Rafael Ferrraz.
O imóvel é alvo de uma ação judicial de espólio, ou seja, os herdeiros ainda discutem na Justiça. O juiz indicou uma multa diária de R$ 500, chegando ao valor máximo de R$ 30 mil, caso os donos não adotem as medidas de segurança elencadas. “A multa serve como um estímulo para que o proprietário não atrase o cumprimento das medidas”, observou João Luiz Martins Esteves, procurador geral do município e secretário municipal de Governo.
SEM ACORDO
De acordo com Esteves, a prefeitura tentou, inicialmente, uma solução sem que o caso fosse judicializado. “O município realizou fiscalizações e atuações por meio da Defesa Civil e outros órgãos, notificando os proprietários das condições do imóvel e necessidade de regularização, sem, contudo, realizar qualquer ação nesse sentido”, destacou.
A decisão de primeira instância é recorrível pelo proprietário. “A expectativa é de que haja o cumprimento da decisão judicial voluntariamente. Na hipótese de o proprietário recorrer, há medidas judiciais que possibilitam a exigibilidade imediata da decisão liminar, independentemente do andamento do recurso”, frisou. A reportagem não conseguiu contato com os donos do barracão.