O juiz Marcus Renato Nogueira Garcia, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Londrina, determinou que os responsáveis pelo barracão que fica na esquina da travessa Belo Horizonte com a rua Paraíba, no centro da cidade, realizem a demolição da estrutura ou adotem outras medidas que anulem a possiblidade de desabamento. O prazo é de dois meses para a solução do problema, a partir da intimação sobre a decisão, que foi proferida por meio de tutela emergencial na última segunda-feira (19).

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Após fiscalização, a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil identificou o risco de o imóvel vir abaixo, “podendo comprometer a integridade física de pedestres e passageiros de veículos que transitam” pela região. Por conta desta possibilidade, a travessa foi bloqueada para trânsito de pessoas e carros entre a rua Paraíba e a avenida Leste-Oeste em novembro do ano passado.

Barreiras de concreto foram instaladas de um lado da via para impedir a circulação, enquanto que do outro foram colocadas faixas de isolamento e uma placa, que já estão no chão. “É ruim do jeito que está hoje, porque tem o risco de cair e ninguém consegue passar. Tem que dar uma volta para chegar na Leste-Oeste, por exemplo”, constatou o estudante Rafael Ferrraz.

O imóvel é alvo de uma ação judicial de espólio, ou seja, os herdeiros ainda discutem na Justiça. O juiz indicou uma multa diária de R$ 500, chegando ao valor máximo de R$ 30 mil, caso os donos não adotem as medidas de segurança elencadas. “A multa serve como um estímulo para que o proprietário não atrase o cumprimento das medidas”, observou João Luiz Martins Esteves, procurador geral do município e secretário municipal de Governo.

SEM ACORDO

De acordo com Esteves, a prefeitura tentou, inicialmente, uma solução sem que o caso fosse judicializado. “O município realizou fiscalizações e atuações por meio da Defesa Civil e outros órgãos, notificando os proprietários das condições do imóvel e necessidade de regularização, sem, contudo, realizar qualquer ação nesse sentido”, destacou.

A decisão de primeira instância é recorrível pelo proprietário. “A expectativa é de que haja o cumprimento da decisão judicial voluntariamente. Na hipótese de o proprietário recorrer, há medidas judiciais que possibilitam a exigibilidade imediata da decisão liminar, independentemente do andamento do recurso”, frisou. A reportagem não conseguiu contato com os donos do barracão.