Justiça determina obras emergenciais na BR-476
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quinta-feira, 16 de março de 2006
Catarina Scortecci<br>Equipe da Folha 
Curitiba O governo do Paraná e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) deverão realizar, num prazo de 60 dias, obras emergenciais no trecho que liga Lapa a União da Vitória, na BR-476. A decisão foi tomada anteontem pela juíza federal Cláudia Cristina Cristofani, da 5 Vara Federal de Curitiba, baseada na ação civil pública proposta pela Associação Comercial e Industrial de União da Vitória.
De acordo com a associação, o trecho está sem manutenção com iminência de desabamento das pontes Machado da Costa (Ponte do Arco) e do Rio Potinga. Em outubro do ano passado, no km 295 (próximo a São Mateus do Sul), uma das pistas cedeu destruindo seis metros de asfalto.
A associação informou ainda que o tráfego em meia pista, em função do desabamento, é feito até hoje, o que causa prejuízos ao comércio da região. A entidade alegou que desde 2002 a União e o Estado vêm buscando se eximir da responsabilidade pela conservação da rodovia.
O secretário de Estado dos Transportes, Waldyr Pugliesi, afirmou que a decisão da juíza ainda não foi comunicada oficialmente ao governo, mas acrescentou que ''a realidade da rodovia já é outra'', se referindo às interferências feitas pelo governo federal há seis meses, inclusive na reconstrução da Ponte do Arco. ''Nós entendemos que a rodovia é do governo federal. A decisão da juíza vai ser encaminhada para a Procuradoria Geral do Estado para sabermos o que será possível fazer''.
De acordo com informações da Agência Estadual de Notícias, o trecho faz parte de um pacote de rodovias federais que deveriam passar ao Estado por meio de uma medida provisória de dezembro de 2002. Em maio de 2003, no entanto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a conversão da medida em lei - fato que segundo interpretação da PGE deixa a medida sem efeito.
No segundo semestre do ano passado, o Tribunal de Contas da União já havia determinado que a União realizasse obras emergenciais na BR-476, BR-163 e BR-272. Mas, para a juíza federal, o governo do Paraná ainda está na posição jurídica de responsável pelo trecho de rodovia, já que o Termo de Repasse da BR-476, da União para o Estado, continua válido.


