Curitiba - O recuo do Conselho Estadual de Educação (CEE) na deliberação que voltava a fixar critério cronológico para ingresso no ensino fundamental de nove anos foi baseado, na verdade, em uma decisão judicial. O juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Jederson Suzin, atendendo à petição protocolada pelo Ministério Público (MP) estadual, suspendeu a eficácia da deliberação.
O magistrado levou em consideração a liminar, ainda em vigor, que havia sido expedida por aquele Juízo, permitindo a matrícula de crianças que completem 6 anos ao longo do ano letivo, no 1º ano do ensino fundamental. O CEE queria limitar a crianças que completassem 6 anos até o início do ano letivo. "O desrespeito ao comando judicial é patente: através desta deliberação (do CEE) afrontou-se diretamente à ordem que impedia a existência de idade de corte para ingresso no ensino fundamental", relatou Suzin em seu despacho.
Suzin determinou à Secretaria de Estado da Educação que comunicasse a decisão a todos os Núcleos Regionais, em um prazo de 24 horas, fixando multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento.

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