Justiça determina afastamento de policiais paranaenses
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terça-feira, 17 de abril de 2012
Redação FolhaWeb com TJ-PR 
Por solicitação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a Juíza de Direito Eda Salete Zanatta de Miranda, da 1ª Vara Criminal de Gravataí (RS), determinou o afastamento dos policiais e delegados paranaenses apontados de envolvimento na morte de um refém, em Gravataí, no final do ano passado.
Os pedidos de diligências realizados pelo Ministério Público na denúncia, e deferidos pelo Juízo, estão sendo realizados pelos próprios denunciados, na condição de delegados de polícia ou investigador daquele órgão policial (Grupo Tigre do Estado do Paraná).
Segundo a magistrada, a permanência nos cargos estaria prejudicando a isenção das diligências realizadas, colocando em risco a busca da verdade real e a produção probatória, haja vista que os próprios acusados poderiam, em tese, manipular as informações prestadas à Justiça gaúcha.
Os denunciados podem estar se valendo da máquina estatal, em virtude da função pública que exercem, podendo prejudicar a instrução processual se mantidos em seus atuais cargos, afirmou a magistrada.
A Juíza determinou o afastamento imediato das atuais atividades policiais e repartições onde exercem suas atribuições funcionais, ficando autorizada a lotação em outro órgão policial que não possua qualquer relação com os fatos apurados no presente processo.
O ofício com a determinação foi encaminhado ao Comando da Polícia Civil do Estado do Paraná, na segunda-feira (16).


