O Município de Abatiá, no Norte Pioneiro, deve apresentar plano de enfrentamento que garanta o devido serviço de esgoto e saneamento a moradores do bairro Buriti 2, que enfrentam o problema de refluxo de resíduos em suas residências, entre outros inconvenientes.

A determinação é do Tribunal de Justiça do Paraná, atendendo recurso em ação do Ministério Público do Paraná, proposta por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão do Pinhal, responsável pela comarca.

Na ação, citada na liminar, o MPPR relata que no referido bairro “há despejo de resíduos a céu aberto, uma vez que inexiste adequado sistema de saneamento básico ou mesmo fossa séptica na região; situação que se agravou, pois a municipalidade vedou a tubulação de despejo, ocasionando refluxo de dejetos para as residências”, situação que coloca em risco a saúde dos moradores e o meio ambiente e ainda pode contribuir para agravar o problema da dengue na região.

A decisão, proferida pela 4ª Câmara Cível do TJPR em 16 de fevereiro, impõe ao Município o prazo de cinco dias para anunciar o plano, que deve incluir “medidas emergenciais, que possam ser adotadas no prazo de dez dias contados desta decisão, a fim de sustar a ocorrência de refluxo de resíduos para as residências dos munícipes sem implicar em descarga ambiental de resíduos”.