Justiça determina 45 dias de férias a professores da UEM
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sábado, 18 de novembro de 2000
Marcos Zanatta De Maringá 
A juíza Lieje Bonetti, da 4ª Vara Cível, determinou ontem que os professores da Universidade Estadual de Maringá (UEM), filiados ao Sindicato dos Trabalhadores nos Estabelecimentos de Ensino de Maringá (Sintemar), tenham 45 dias de férias e recebam o abono de um terço sobre o período recomendado.
A medida beneficia cerca de mil professores da instituição e, segundo o sindicato, é inédita no Estado. A decisão abre precedentes para que as demais instituições cobrem o direito aos 45 dias e ao abono proporcional, disse o advogado João Luiz Agner Regiani, assessor jurídico do Sintemar.
Ele ressalta que durante 20 anos os professores da instituições de ensino superior do Estado tiveram férias de 45 dias com abono proporcional. Como o governo vem promovendo cortes no repasse de recursos as universidades reduziram o período e o abono de férias para 30 dias, diz. O Sintemar foi a primeira entidade a recorrer e agora conseguiu o benefício.
A assessoria jurídica da UEM informou ontem que ainda não havia recebido nenhuma comunicação da Justiça e que mais detalhes só poderiam ser fornecidos na segunda-feira. Regiani explicou que mesmo que a instituição recorra, como se trata de julgamento de mérito, a ordem é passível de execução imediata enquanto não for tomada outra decisão.


