A população vai pagar menos pela água fornecida pela Sanepar, no Litoral, no verão, em Matinhos, Pontal do Paraná e Guaratuba. O motivo é supensão da tarifa sazonal, determinada pelo juiz Leonidas Silva Filho, da 2ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas. A decisão é resultado de Ação Civil Pública contra a Sanepar, apresentada em 14 de dezembro pela Promotoria de Justiça e Defesa do Consumidor.
A tarifa sazonal é aquela cobrada para fornecimento de água e tratamento de esgoto, de fevereiro a março, aumentada 20% na alta temporada. Segundo informações da Promotoria, o problema é que a Sanepar impõe limite de dez metros cúbicos de água para tarifação mínima mas, na ápoca de maior gasto, as pessoas pagam pelo valor efetivamente consumido, acima de dez metros cúbicos, com acréscimo de 20%. Os promotores lembram que, mesmo com a tarifa sazonal, justificada pela necessidade de viabilizar o sistema, permanecem antigas deficiências, como a falta de água.

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