Justiça de Londrina nega suspensão de decreto que proíbe fogos de artifício com barulho
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quinta-feira, 20 de dezembro de 2018
Rafael Machado<br>Grupo Folha 
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, indeferiu a liminar protocolada por um empresário londrinense para suspender o decreto assinado pelo prefeito Marcelo Belinati (PP) no começo de dezembro que proíbe fogos de artifício com efeitos sonoros. O magistrado entendeu que a legislação não inibe a comercialização do produto, mas apenas o uso. Sendo assim, o comerciante não correria o risco de ser multado em R$ 500, infração prevista para quem descumprir a regra. O valor poderá ser duplicado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda notificação. A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal do Ambiente e a Guarda Municipal.

Diferentemente do que sustenta a Justiça, o advogado Everton Santana Alves, que fez o pedido para tentar derrubar a determinação da prefeitura, explicou que o governo federal é o único responsável por legislar sobre o tema. "Já há um conjunto de normas que desclassificam a competência dos municípios para tratar da utilização de artigos pirotécnicos. Um exemplo é o Decreto 4.238, de 8 de abril de 1942, que permite em todo o território nacional e em condições específicas a fabricação, o comércio e o uso de fogos de artifício".
Alves argumentou que a decisão do Município "contrasta com o que diz a União". Ele informou que vai entrar com recurso no Tribunal de Justiça questionando o despacho da primeira instância. Para justificar a publicação da lei, Belinati citou que o Código de Posturas impede a queima de queimar fogos de artifício em locais públicos ou em janelas e portas. Outro ponto é que os rojões ultrapassam 150 decibéis, acima do estipulado de 65 decibéis pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).


