Justiça dá ganho de causa a igreja
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segunda-feira, 13 de junho de 2005
Luciano Augusto<br> Reportagem Local 
O juiz da 1 Vara Cível da comarca de Maringá, Mário Seto Takeguma, deu ganho à Igreja Evangélica Missionária ''Só o Senhor é Deus'' em uma ação por danos morais movida contra o missionário Alécio Miranda Leal, a atual igreja que ele preside e quatro emissoras de rádio. Segundo a autora da ação, no final de 2001 Miranda Leal teria usado os veículos de comunicação citados para fazer ofensas contra os diretores de sua ex-igreja.
O juiz, que julgou a ação em primeira instância, considerou procedente, em parte, o pedido da atual direção da igreja ''Só o Senhor é Deus'' e condenou os réus ao pagamento de indenização de 60 salários mínimos, sendo que os dois primeiros réus - Miranda Leal e sua atual igreja - devem arcar com o pagamento de 39 salários mínimos e a rádios com o restante. No andamento do processo, uma das emissoras citadas entrou em acordo com autora da ação e foi retirada da ação. Os réus ainda podem recorrer da sentença.
Em 1974, o missionário e a esposa dele, Saline Atie Ramos, fundaram a ''Igreja Evangélica Só o Senhor é Deus'' em Maringá, que no final da década de 1990 já possuia mais de 1,6 milhão de fiéis espalhados pelo Brasil, Paraguai, Argentina e Bolívia.
Em 2000, Miranda Leal foi acusado por dirigentes da igreja de ter retirado indevidamente mais de R$ 6,1 milhões das contas da congregação e da empresa Rádio Difusora de Londrina, ambas registradas em nome do missionário.
Ações relacionadas ao fato correm na Justiça Federal e na Justiça Comum. Ontem, na 6Vara Cível de Maringá, houve nova rodada de audiência.


