Justiça considera válida transformação da Sercomtel
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quarta-feira, 28 de outubro de 1998
Benê Bianchi 
O juiz da 10ª Vara Cível de Londrina, Mário Nini Azzolini, considerou válida a transformação da Sercomtel de autarquia para empresa de capital misto. A sentença foi dada em ações movidas por proprietários de linhas telefônicas e Ministério Público, que questionam vários pontos da transformação. O juiz também reconhece que os proprietários de terminais não têm direito a ações. É que a natureza eminentemente pública das autarquias não permite a participação de particulares no seu patrimônio, diferentemente das sociedades de economia mista, cujo patrimônio é formado com bens públicos e subscrições particulares. Logo, a Sercomtel não tinha e nem poderia ter sócios e nem sua transformação em sociedade de economia transforma seus usuários em acionistas, diz a sentença. O direito à participação acionária está sendo discutido em ações que tramitam em outras varas cíveis.
O advogado que representa os proprietários, Ronaldo Gomes Neves, informa que vai recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça (TJ). O juiz também já apresentou recurso da própria sentença, o que é obrigatório ocorrer quando se trata de ação popular.
A sentença dada pelo juiz encerra a tramitação, em primeira instância, de três medidas impetradas pelos proprietários de linhas telefônicas e pelo promotor de Defesa dos Direitos e Garantias Constitucionais, Bruno Galatti. As medidas foram reunidas e receberam uma só sentença porque o juiz juiz entendeu elas têm interesses em comum.
Galatti propôs ação civil pública, denunciando a nulidade da contratação, pela Sercomtel, da empresa de consultoria Arthur Andersen para fazer avaliação do patrimônio da empresa. A justificativa é que a contratação se deu sem licitação pública.
A ação popular foi proposta por Altair Mocelin, Fernando Nigro Simões e Takashi Yamaue, representados por Ronaldo Neves. Os temas são a contratação da Arthur Andersen, a impossibilidade jurídica da transformação de uma autarquia em empresa privada de capital misto e o fato de a transformação lesar os interesses da empresa, que passou a pagar impostos. Como autaquia, a Sercomtel não pagava impostos devido ao princípio da reciprocidade, informou Neves.
A terceira medida, uma ação cautelar, foi proposta pela Associação dos Proprietários de Terminais Telefônicos de Londrina (Aprotel) e tentava impedir que o município caucionasse as ações da Sercomtel junto ao Banestado para conseguir um empréstimo de R$ 90 milhões. O empréstimo acabou não sendo feito, independente de decisão judicial.
No julgamento da ação, Mário Azzolini extinguiu a ação cautelar - o que já havia sido solicitado por Ronaldo Neves, uma vez que o empréstimo não foi feito - e julgou as outras duas causas improcedentes. Neves adianta que irá apresentar recursos junto ao TJ por entender que a transformação da Sercomtel foi lesiva, o patrimônio foi subavaliado por uma empresa que foi contratada sem licitação e porque a medida está gerando ônus à Sercomtel. A empresa vem pagando mais de R$ 1 milhão por mês em impostos, comentou.


