Justiça confirma festa de réveillon
Emerson Cervi
De Curitiba
O juiz Ronald Schulman, do Tribunal de Alçada do Paraná, negou ontem à tarde um agravo de instrumento à Associação dos Moradores e Amigos do Parque Barigui (Amaparque) contra a realização do réveillon 2000 no parque. No início da semana o juiz Salvatore Astuti, da 1ª vara da Fazenda Pública de Curitiba, tinha indeferido a liminar pedindo a transferência do local do evento. Vou conversar com meus clientes amanhã de manhã (hoje) para saber se eles querem continuar recorrendo ou não, disse ontem o advogado Vitório Sorotiuck, que representa a Amaparque.
Segundo Sorotiuck, o juiz do Tribunal de Alçada não analisou as cinco solicitações feitas no agravo de instrumento. Ele apenas negou o recurso. em seu despacho, Ronaldo Schulman elogiou a atitude da prefeitura em promover uma festa popular no dia 31 de dezembro, levando-se em conta que os menos abastados não podem passar o réveillon em Paris, Roma, Nova York ou em cruzeiros marítimos pelo Caribe.
No agravo de instrumento, o advogado da Amaparque relembrou que em meados do ano a prefeitura impediu a apresentação de grupos de pagode no parque em devido a poluição sonora e que a mesma norma deveria valer para o poder público. Estão previstas as apresentações de 45 bandas locais durante a festa. O prefeito Cassio Taniguchi diz que a limitação de 45 decibéis para ruídos no parque durante a noite visa impedir as competições de som entre carros nos finais de semana. A festa em dia pré-determinado vai até por volta das 2 horas da madrugada e não causará nenhum transtorno, afirmou Taniguchi.
De acordo com ele, o parque Barigui é um local urbano, ponto tradicional de comemorações e o evento não vai interferir no meio ambiente. Taniguchi cita os laudos do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Renováveis (Ibama) atestando que a área de diversificação animal não será usada nas festividades.





