Justiça confirma a condenação de delegados
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sexta-feira, 01 de outubro de 2004
Luciana Pombo<br>Equipe da Folha 
Curitiba O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, esta semana, provimento ao recurso especial que pretendia anular a condenação com penas restritivas de direitos dos delegados João Ricardo Képes Noronha, Olavo Americano Romanus e Ariton Nascimento Vicente e do agente de vigilância da Polícia Civil, Joed Domingos da Silva. Todos foram condenados pelo Tribunal Regional Federal (TRF) de Porto Alegre pelo suposto envolvimento na introdução de oito caixas de uísque contrabandeado do Paraguai em território brasileiro, sem o devido pagamento de tributos.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP) federal, o policial federal Adonai de Lucena Cavalcanti teria abordado um veículo da Polícia Civil (PC) para uma vistoria de rotina. Ele teria solicitado a abertura do porta-malas. O motorista Joed Domingos teria se recusado a abrir o porta-malas e teria se comunicado por rádio com outros investigadores da PC. Minutos depois, Romanus teria ido até o local acompanhado de Noronha. Os dois confirmaram a presença das caixas de uísque dentro do veículo oficial. O policial federal deu voz de prisão a Joed Domingos na presença de duas testemunhas da Receita Federal (RF). Todos foram encaminhados para a Delegacia da Polícia Federal de Foz do Iguaçu.
A pedido dos dois delegados da PC, o então diretor da divisão da PF Airton Nascimento Vicente teria resolvido liberar as mercadorias que seriam utilizadas no jantar organizado pela Confederação Nacional dos Delegados de Polícia de Carreira (Condepol) e pela Associação dos Delegados do Paraná (Adepol), entidade da qual Noronha é hoje presidente. Vicente teria ainda deixado de prender em flagrante os supostos envolvidos. Os três delegados (um da PF e dois da PC) e o agente de vigilância foram denunciados pelo MP federal pelo crime de descaminho.
Noronha e Romanus pegaram pena de um ano e 11 meses de reclusão; Joed Domingos foi condenado a um ano e seis meses de reclusão; Vicente foi denunciado por facilitar o crime e pegou pena de quatro anos de reclusão e perda de cargo. O TRF converteu as penas restritivas de liberdade em prestação de serviços para comunidade e multa. Vicente conseguiu manter, na Justiça Federal, o direito ao cargo público por ter sido condenado a pena de quatro anos e ter sempre pautado a vida funcional por conduta correta.
Todos pediram a nulidade da sentença condenatória mas o STJ não reconheceu o recurso. O delegado Noronha, procurado ontem pela Folha, disse que a decisão ainda não é definitiva. Ele e os demais acusados entraram com um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF). ''Não há formação de culpa enquanto não estiver transitado e julgado'', declarou ele.
O delegado Romanus não quis comentar ontem o assunto. Disse apenas que está confiante numa absolvição no STF por meio do recurso extraordinário. Vicente e Joed Domingos não foram encontrados.


