Maringá - A juíza Denise Hammershmidt da 5 Vara Cível do Fórum de Maringá condenou a Universidade Estadual de Maringá (UEM) a reintegrar o professor Vandoel Pedro Barbosa Junior e a pagar uma indenização por danos morais e materiais que pode ultrapassar R$ 100 mil. O professor foi demitido em março de 2000 por causa de uma avaliação negativa do estágio probatório. Na ocasião, o professor recorreu aos conselhos superiores da UEM que votaram favóravel a admissão, mas o vice-reitor José de Jesus Previdelli vetou as decisões e manteve a demissão.
Vandoel era professor do Departamento de Engenharia Química. Na sentença, a juíza entendeu que a demissão foi injusta e ilegal. A juíza considerou também que a UEM ''é uma entidade pública e não pode exonerar seus servidores com atos que não respeitem a moral, a boa-fé e a dignidade do ser humano''.
Segundo a presidente do Sinteemar (sindicato que representa professores e servidores da universidade), Ana Estela Codatto, mesmo diante de um erro matemático na avaliação - as notas não teriam sido somadas corretamente - e das decisões dos conselhos, a reitoria se manteve irredutível acarretando ônus ao professor e à própria universidade que terá que arcar com a indenização. Ana Estela defende também novos critérios no processo de avaliação do estágio probatório.
A Procuradoria Jurídica da UEM informou ontem que vai recorrer da sentença. Caso o recurso seja recebido no efeito devolutivo, a universidade terá que reintegrar de imediato o professor. Se o efeito for suspensivo, só depois da sentença final em instâncias superiores, será definida a reintegração e o pagamento da indenização. A Folha tentou falar com o professor, mas ele está na casa de familiares em Minas Gerais. ''Desde a sua demissão, a situação financeira ficou difícil e o Vandoel se obrigou a ir embora'', disse a presidente do Sinteemar.

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