Justiça condena dono de universidade
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quarta-feira, 24 de janeiro de 2001
Silvana Leão De Londrina 
O chanceler da Universidade Norte do Paraná (Unopar) de Londrina, Marco Antonio Lafranchi, foi condenado a um ano e um mês de reclusão pela Justiça Federal, na última quarta-feira. A sentença, comutada a prestação de serviço junto à comunidade e doação de cestas básicas (pena alternativa), é resultado de processo que Lafranchi responde desde março de 1991, pela compra de computadores e microscópios que teriam sido contrabandeados. Os equipamentos foram destinados à extinta Faculdade de Ensino e Formação Integrada (FEFI), da qual o professor era diretor.
De acordo com o advogado de defesa de Lafranchi, Mauro Viotto, a sentença inicial saiu em 23 de dezembro de 96. Houve recurso de apelação junto ao Tribunal Regional Federal (TRF), que foi negado. Mais tarde, a defesa entrou com agravo, que não foi conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na semana passada, houve audiência admonitória, onde ficou estabelecida a pena. Segundo Mauro Viotto, os serviços serão prestados junto ao Programa de Apoio ao Egresso (Pró-Egresso), desenvolvido pela Universidade Estadual de Londrina. O juiz responsável pelo caso, Márcio Augusto Nascimento, não quis se pronunciar.
Em nota à imprensa enviada anteontem, Lafranchi lembra que tem o direito de apelar, e esclarece que os atos julgados foram praticados há mais de dez anos. Naquela ocasião, fizemos várias aquisições de equipamentos para os cursos em estruturação, buscando ofertas no mercado de Londrina, entre empresas legalmente constituídas, com notas fiscais e recibos colocados à disposição da Justiça, afirma o chanceler da Unopar.
Ele argumenta que, na época, devido a restrições do mercado brasileiro para a compra de artigos de informática, a instituição optou pela aquisição de equipamentos usados, assim como compra de equipamentos de laboratório colocados em desuso por empresas da área biológica, mas que eram perfeitamente adequados à função de ensino.
Ontem o advogado Mauro Viotto informou que está estudando a possibilidade de impetrar habeas corpus para anular o processo ou pedir revisão criminal, argumentando que a nulidade da sentença e do processo já foi arguida mas não foi apreciada pelo TRF. Isto poderá ser feito após o dia 31, quando termina o recesso forense.
Além de Lafranchi, a Justiça Federal condenou à pena semelhante o comerciante que lhe vendeu os equipamentos. Os computadores e microscópios foram adquiridos ao longo dos anos de 88, 89 e 90. No dia 1º de março de 91, após denúncia, os equipamentos foram apreendidos. Cinco dias após, o diretor da extinta Fefi apresentou petição com o objetivo de ficar como fiel depositário dos bens, e o pedido foi aceito pelo juiz Zacaria Pólvora.


