Justiça comum pode julgar PMs
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quarta-feira, 25 de maio de 2005
Luciano Augusto<br> Reportagem Local 
O juiz da 1 Vara Criminal de Londrina, João Luiz Clève Machado, deferiu pedido da Promotoria Pública para que os dois policiais militares envolvidos na morte do jogador de futebol Raphael Bezerra da Silva, 20 anos, sejam julgados pela Justiça Comum. Segundo o advogado da família da vítima, Aldo César Makiolke, o pedido é uma tentativa de reversão da decisão da Auditoria Militar que desqualificou o crime de homicídio doloso para lesões corporais seguida de morte e que, por isso, seriam competentes para julgar o caso.
De acordo com Makiolke, além de rebaixar o crime de homicídio para lesões corporais seguidas de morte, a Auditoria Militar ainda não ofereceu denúncia contra um dos dois policiais militares envolvidos na ação que resultou na morte. Após o deferimento do pedido em primeira instância para que o crime passe da esfera militar para a justiça comum, caberá ao Tribunal de Justiça (TJ) decidir o conflito. O advogado estimou que a decisão não deve sair antes de três meses. Caso o TJ dê razão à promotora, o processo retorna para ser julgado pela tribunal do juri em Londrina.
Raphael foi atingido por 13 tiros disparados por policiais das Rondas Ostensivas de Natureza Especia (Rone) em 15 de novembro do ano passado, quando estava em uma casa no Conjunto Ernani Moura Lima (Zona Leste). Ele permaneceu internado durante 40 dias na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Universitário mas não resistiu aos ferimentos.


