A juíza federal substituta da 1ª Vara Federal de Curitiba, Sílvia Regina Salau Brollo, concedeu antecipação de tutela à seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PR), impedindo que a Universidade Paranaense (Unipar), com sede em Umuarama, inicie as aulas do curso de direito em Francisco Beltrão, para o qual realizou seu primeiro concurso vestibular. Os 80 aprovados fariam a matrícula no período de 29 a 31 deste mês.
De acordo com a decisão da juíza, a instituição menciona, no manual do candidato, portaria do Ministério da Educação que autorizaria o curso no câmpus da cidade. A portaria, no entanto, confere autorização para o curso apenas nas cidades de Guaíra, Toledo e Paranavaí.
A liminar destaca que ‘‘se por um lado é certo que o país precisa de profissionais capacitados e cidadãos conscientes, para a instalação de um curso superior é necessário que a instituição seja credenciada e o curso autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação e do Desporto’’.
A juíza também fundamentou sua decisão no fato de que os alunos do curso, sem o devido reconhecimento legal, não poderão usufruir das prerrogativas que lhes confere o diploma. ‘‘O mercado de trabalho não os absorverá e as expectativas profissionais criadas no decorrer do curso serão frustradas’’.
A decisão resguardou os direitos dos candidatos aprovados no concurso vestibular da Unipar, conferindo-lhes a garantia de que, tão logo seja obtida a autorização do Ministério da Educação, possam frequentar as aulas do curso.

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