Justiça bloqueia conta do Sindicato da Construção
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quarta-feira, 26 de março de 1997
Lucília Okamura 
As contas bancárias do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil foram bloqueadas pela Justiça a pedido do operário Márcio Costa. Ele ingressou com uma ação contra a entidade requerendo, entre outros itens, a anulação da eleição realizada em fevereiro e que reelegeu como presidente Denilson Pestana. O sindicato recorreu da decisão. Foi requerido ao juiz da 6ª Vara Cível, Celso Saito, o desbloqueio das contas, alegando prejuízos aos associados. O juiz ainda irá analisar o pedido.
A polêmica em torno do sindicato começou antes mesmo da eleição. O operário havia ingressado, junto à 6ª Vara Cível, com uma medida cautelar, alegando que houve irregularidade no julgamento de pedido de impugnação da candidatura de Pestana. O juiz concedeu a liminar mas, mesmo assim, a eleição foi realizada e a única chapa concorrente (da situação), considerada vencedora.
No dia 17 deste mês, o advogado de Márcio Costa, Ricardo Ramalho, ingressou com uma ação declaratória de nulidade com cancelamento das eleições sindicais. Além do bloqueio, o advogado requer o cancelamento da eleição, intervenção no sindicato e um novo pleito. Celso Saito concedeu o bloqueio de contas no Banestado, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
A assessoria jurídica do sindicato solicitou desbloqueio das contas no dia 24, alegando prejuízo aos associados, na medida em que serviços prestados gratuitamente terão de ser suspensos. O juiz determinou, anteontem à tarde, que o autor da ação se manifeste sobre o caso em 48 horas. Em seguida tomará a sua decisão.
Denilson Pestana afirma que enquanto a ação não transitar em julgado, a eleição e o seu resultado continuam valendo. Ele afirma que esta ação prejudica a campanha salarial da categoria, cujas negociações já tiveram início.


