Justiça barra aterro sanitário industrial
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quarta-feira, 19 de maio de 2004
Luciano Augusto<br> Reportagem Local 
Ibiporã O juiz da Vara Cível do Fórum de Ibiporã (14 km a leste de Londrina), Elsio Crozera, deferiu na última sexta-feira pedido de liminar proposto pela Promotoria de Meio Ambiente e impediu a concessão de licença para construção de um aterro sanitário para resíduos industriais na Estrada do Limoeiro, próximo à divisa com Londrina. O pedido de antecipação de tutela faz parte de uma ação civil pública, ingressada pelo Ministério Público (MP) no dia 13 de maio, contrária à obra pleiteada pela Momento Engenharia Ambiental, de Blumenau (SC).
O juiz determinou ainda a suspensão da permissão de implantação da obra, caso a licença já tivesse sido concedida à empresa pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP). Se a decisão for desrespeitada, o IAP e a empresa estão sujeitos à multa diária de R$ 5 mil. As partes podem apresentar recurso no prazo de 15 dias a contar da data da citação. Na última sexta-feira, foi realizada a audiência pública em Ibiporã, com a presença de cerca de 250 pessoas, para apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/Rima).
A área onde se pretende instalar o aterro pertence à Bacia Hidrográfica do Rio Tibagi, com limites no Rio Limoeiro e Córrego Diamante que, segundo o MP, abastecem inúmeras propriedades rurais. Além disso, a região seria propícia para exploração do turismo. Segundo a argumentação do promotor Luis Fernando Feitosa, vistoria feita pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Meio Ambiente concluiu que a área estaria ''absolutamente ameaçada em face da eventual implementação de atividade potencialmente poluidora''.
A Momento Engenharia informou que ainda não havia sido citada mas o diretor Lauro Viana antecipou que ''deverão ser tomadas as medidas cabíveis''. Ele garantiu que a obra não é um simples aterro e que seria totalmente segura. ''Não é uma atividade poluidora. Ao contrário, é uma atividade despoluidora'', argumentou, observando que o empreendimento seria a solução para o problema de destinação dos resíduos industriais tanto para a região quanto para o Estado.
O chefe-regional do IAP, Ney Paulo, afirmou que não tinha sido citado até ontem à tarde e declarou que o órgão ambiental não concedeu nenhuma licença. Ele apontou que, realizada a audiência pública, está correndo o prazo de cinco dias (que vence amanhã) para contestação da obra. ''Se houver qualquer tipo de contestação ou impedimento jurídico temos que respeitar e acatar.''
O secretário de Meio Ambiente de Ibiporã, Amauri Bianchini, comentou que a decisão da Justiça teria relação com uma área em que o MP teria pedido para que fossem feitas adequações no EIA/Rima. Essas informações complementares não teriam sido remetidas à promotoria. Mesmo assim, ele destacou ser favorável à obra porque a região precisa dar destinação mais adequada a seus resíduos industriais. ''Não estou defendendo a empresa. Defendo uma solução para esse problema'', disse.
Desde que a possibilidade de instalar o aterro foi tornada pública, moradores do Limoeiro se posicionaram contra. Eles protestaram e fizeram um abaixo-assinado com mais de 500 nomes, encaminhado ao MP.


