A juíza Carmen Lúcia Rodrigues Ramajo concedeu liminar autorizando o Detran a emplacar as motocicletas do serviço de mototáxi da empresa Jóia, de Sarandi (7 km a leste de Maringá). Na liminar, a juíza afirma que o Código de Trânsito não exclui as motocicletas da atividade de locação e ainda determina que a regulamentação do serviço deve ser feita pelo Município.
O pedido de liminar foi feito pelo advogado da empresa Mototáxi Jóia, Claudinei Codonho, no início do mês. Apesar de estar operando com uma frota de 20 motos desde agosto de 97, a empresa teve o pedido de emplacamento negado pelo Detran. De acordo com o Código de Trânsito, os veículos que prestam serviço de locação devem ter placas vermelhas.
O Detran pode recorrer da decisão judicial. Por enquanto, o serviço de mototáxi de Sarandi não pode ser autuado. Com a liminar, o serviço também fica autorizado a conduzir os passageiros até cidades vizinhas.

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