Cianorte - Com 22 meses de aluguel atrasado, a prefeitura de Cianorte (80 km a leste de Umuarama) corre risco de ficar sem casa a partir do próximo mês. O juiz substituto da Vara Cível de Cianorte, Cézar Ghizoni, acatou uma ação de despejo contra a prefeitura e deu um prazo de 15 dias para a desocupação do prédio. A dívida, segundo cálculos do escritório de advocacia que defende os interesses do proprietário do imóvel, chegaria a R$ 137 mil, sem contar juros e correção monetária.
A inadimplência se arrastaria desde janeiro de 2003, segundo o advogado João Francisco Torres. ''Não temos outra alternativa, se não o despejo, já que a prefeitura se recusou a negociar durante quase dois anos. Não estamos usando isso como pressão, mas o despejo é a única forma que encontramos para cobrar os aluguéis atrasados'', argumentou.
Na sentença, o juiz dá um prazo de 15 dias para desocupação do prédio de aproximadamente 2 mil metros quadrados a partir da notificação judicial. O procurador do município, Jurandir Gonçalves, disse à Folha que a prefeitura ainda não foi comunicada da decisão, mas que ''certamente'' irá recorrer. Ele considera pequeno o prazo de despejo estipulado pela Justiça por se tratar de um processo contra o poder público. ''Não posso falar com propriedade porque não estou com a sentença em mãos, mas no meu ponto de vista, a prefeitura teria direito a no mínimo 60 dias para tomar as providências que julgue necessárias'', contestou Gonçalves.
Na defesa, a prefeitura argumenta que gastou cerca de R$ 130 mil em obras de reforma e revitalização do prédio. Conforme o procurador, um acordo com o antigo proprietário do imóvel permitia que este valor fosse diluído com o pagamento do aluguel ao longo de dois anos. ''Vamos apelar e nossa defesa será fundamentada no mesmo conceito. Entendemos que o acordo não perdeu validade com a venda do imóvel. Investimos na reforma e o valor foi debitado em forma de aluguel todo mês'', afirmou o procurador.
No despacho, o juiz considerou improcedente a argumentação da defesa municipal. Segundo o texto, ''toda e qualquer benfeitoria autorizada pelo locador (proprietário), ainda que útil e necessária, ficará automaticamente incorporada ao imóvel...não podendo o locatário (prefeitura) pretender qualquer indenização ou ressarcimento.''
Depois da notificação, o autor da ação entrará com um pedido de execução reivindicando a saída imediata do prédio. ''Nosso primeiro passo é conseguir o imóvel de volta, depois tentaremos receber o dinheiro dentro dos mecanismos legais'', disse o advogado João Francisco Torres. A reportagem procurou o prefeito Flávio Vieira (PSL) para falar sobre o assunto, mas foi informada pela assessoria que ele estava viajando para Curitiba.

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