Justiça anula acordo entre Sanepar e prefeitura
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quarta-feira, 11 de junho de 2003
Benedito Teles<BR>Equipe da Folha 
Andirá A 2 Vara da Fazenda Pública, em Curitiba, anulou nesta semana a prorrogação por mais 30 anos do contrato entre a Sanepar e a Prefeitura de Andirá (36 km a oeste de Jacarezinho). Se a decisão for mantida até transitar em julgado (quando não cabe mais recurso à ação), todo o sistema de abastecimento de água e esgoto será retomado pela administração municipal.
A decisão foi da juíza Ângela Maria Machado Costa, em resposta a uma ação popular, ajuizada em 2001, pelo advogado Kleber Veltrini Tozzi, contra a Sanepar e a prefeitura. Tozzi alega que o termo aditivo que permitia a prorrogação, além de apresentar irregularidades, não teve o parecer da Câmara de Vereadores e não foi publicado nos órgãos oficiais.
O contrato original foi firmado em dezembro de 1972 e deveria ser encerrada em dezembro de 2002, mas o novo acordo, firmado em 1996, antecipou o processo de manutenção da concessão em seis anos e oito meses. Conforme a ação, o termo aditivo não é compatível com a Lei de Concessões de 1995, que impõe regras fixas para os casos de concessão de um serviço público. Ela também avalia que o contrato não estabelece parâmetros para a fixação de tarifas.
Tozzi disse que, com a sentença, a prefeitura poderá optar pela realização de um novo acordo com a Sanepar, pela terceirização ou por assumir a prestação dos serviços com a criação de uma autarquia. Para o advogado, a decisão abre um precedente para que vários municípios contestem na Justiça os termos de outros casos de aditivos realizados pela Sanepar nos últimos anos.
O prefeito de Andirá, Carlos Kanegusuku, disse que ainda vai definir quais medidas serão tomadas, após a avaliação de uma equipe de técnicos. O prefeito afirmou que não teme eventuais pedidos de indenização pela Sanepar porque o saldo entre as possíveis indenizações e as dívidas acumuladas pela empresa por utilizar o patrimônio público e pela ausência de investimentos será favorável ao município. ''No final das contas o débito da Sanepar será maior'', garantiu.
A Sanepar informou que não foi comunicada oficialmente, mas antecipou que, em caso de prejuízo, deve recorrer da decisão.


