Curitiba Com base em uma liminar concedida pela 11 Vara Cível de Curitiba, o investigador de polícia Oscar Augusto Lewin assumiu, ontem, o cargo de presidente do Sindicato das Classes Policiais Civis do Paraná (Sinclapol) no lugar do delegado Luiz Bordenowski. A Justiça acatou o argumento de que Bordenowski não poderia acumular a presidência de uma entidade de classe e o cargo de ouvidor da Polícia Civil. O presidente afastado deve recorrer, hoje, da decisão.
Lewin ocupava a primeira vice-presidência do Sinclapol e foi afastado do cargo, no começo do ano, por decisão do Conselho de Ética da entidade. Em seu lugar assumiu o segundo vice-presidente, Wilson Monteiro. O afastamento teria sido motivado pelo suposto envolvimento do investigador com golpe do seguro de veículos roubados. Lewin admitiu que responde a processo administrativo, mas nega a acusação, afirmando que seu nome foi usado indevidamente e que o policial preso em flagrante na Ponte da Amizade, em Foz do Iguaçu, com um carro furtado, já foi, inclusive, demitido.
A Corregedoria da Polícia Civil confirmou que foi instaurado processo administrativo disciplinar porque o nome de Lewin foi citado no decorrer das investigações. Não há, no entanto, confirmação de seu envolvimento. ''A partir do momento que começaram a denegrir minha imagem como profissional e como sindicalista, tive que tomar uma atitude drástica'', declarou Lewin, referindo-se à ação pedindo o afastamento de Bordenowski.
O investigador disse que descobriu irregularidades na prestação de contas do Sinclapol e fraudes em atas de assembléia e, por isso, foi afastado da diretoria.
Bordenowski negou qualquer irregularidade na administração do sindicato e insistiu que Lewin foi afastado pelo Conselho de Ética porque responde a processo disciplinar no Conselho da Polícia Civil.
Quanto ao acúmulo dos cargos de presidente do Sinclapol e de ouvidor da Polícia Civil, Bordenowski afirmou não ver nenhum problema. ''Fui eleito (presidente) antes de ser ouvidor'', ponderou. Segundo ele, a assessoria jurídica da Secretaria de Estado da Segurança Pública já emitiu parecer confirmando não haver ilegalidade no acúmulo dos cargos.

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