Justiça aconcede liminar para alunos da Unioeste
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 14 de novembro de 2001
De Curitiba 
A 3ª Vara Cível de Cascavel concedeu ontem liminar a um mandado de segurança impetrado pelos alunos do curso de Turismo da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), campus de Foz do Iguaçu, contra o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), da instituição. A liminar garante aos alunos a imediata volta às aulas.
Os estudantes exigem os restabelecimento do calendário escolar, suspenso pelo Cepe, em função da greve na Unioeste, que já dura mais de 50 dias. O calendário escolar foi suspenso pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, quando deveria ter sido suspenso pelo Conselho Universitário.


