A diretora administrativa do Hospital e Maternidade Santa Helena, Maria Emília Sanches Mascaro, e a auxiliar administrativa, Maria Esmeralda Góes de Macedo, foram denunciadas pela Promotoria de Defesa do Consumidor de Apucarana, acusadas de praticar cobrança de taxas irregulares em partos realizados por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
No hospital, promotores de justiça apreenderam mais de 40 declarações de nascimento de crianças, que ficavam retidas pelo estabelecimento, junto com a identidade dos pais. O documento, indispensável para a confecção do registro de nascimento, só era liberado pelo hospital mediante o pagamento de uma taxa extra no valor de R$ 50,00, cobrada pelo parto realizado pelo SUS. Além da taxa, era exigido que os pais assinassem um termo de responsabilidade pelo internamento em categoria particular ou complementação de convênios.
A denúncia foi formulada pela promotora Cláudia Rodrigues de Morais, com base em inquérito policial realizado pela 17ª Subidivisão Policial. Ontem, o juiz da Vara Criminal, Carlos Maurício Ferreira, aceitou a denúncia e já marcou para julho as primeiras audiências, visando a ouvir a diretora e a funcionária do Hospital e Maternidade Santa Helena.
O caso teve ampla repercussão em maio de 96 quando, numa blitz, os promotores Luiz Fernando Delazari e Gustavo Marcel Fernandes, constataram diversas irregularidades em alguns hospitais de Apucarana, que mantêm convênio com o SUS. Os dois representantes do Ministério Público checavam denúncias de usuários, indicando que os hospitais estariam cobrando taxas extras de até R$ 50,00 em partos realizados pelo SUS.
A denúncia referente ao Santa Helena, é a primeira que chega à Justiça. Irregularidades similares, envolvendo funcionários e diretores de outros dois hospitais de Apucarana, também estão sendo investigadas.
O processo envolvendo Maria Emília Sanches Mascaro e Maria Esmeralda Góes de Macedo, do Santa Helena, foi deflagrado a partir da denúncia formulada pelo pai de uma criança nascida em maio de 96 naquele hospital. Sem dinheiro para pagar a taxa exigida, o trabalhador teve que recorrer a um empréstimo para poder obter a declaração de nascimento, necessária para a confecção do registro de seu filho em cartório.
Conforme argumenta a promotora Cláudia Rodrigues de Morais em sua denúncia, a diretora e a funcionária da maternidade cometeram crime de concussão, previsto nos artigos 316 e 327 do Código Penal. Ela acrescenta ainda que a atitude também fere o Estatuto da Criança e do Adolescente, por negar o fornecimento obrigatório da declaração de nascido vivo.
Junto com a denúncia, o Ministério público relaciona 41 usuários do Sistema Único de Saúde, lesados pela taxa irregular cobrada pelo Hospital e Maternidade Santa Helena.
Ouvidas no inquérito policial instaurado na 17ª SDP, Emília Mascaro e Maria Esmeralda admitiram a cobrança da taxa, mesmo sendo em procedimentos com cobertura do SUS. As duas argumentaram que a taxa só era cobrada em casos de cesariana, visando a cobertura de materiais descartáveis.

mockup