Justiça absolve acusados de golpe contra aposentados
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terça-feira, 12 de setembro de 2000
Sid Sauer De Campo Mourão 
O juiz Silvio Hideki Yamaguchi, da comarca de Campina da Lagoa (100 km a sudoeste de Campo Mourão) considerou improcedente a denúncia feita em maio de 1996 contra o advogado Nilson Saraiva dos Santos. Ele foi acusado, na época, pelo Ministério Público, de ter participado de um golpe contra aposentados rurais. Saraiva é o último dos cinco denunciados que foi absolvido. A ação foi arquivada.
Disse que iria provar minha inocência e provei, afirmou o advogado. Estou há 40 anos na cidade e gostaria que as pessoas se colocassem no meu lugar para imaginar o que eu passei nesse período. Saraiva foi acusado de ter se apossado de parte de uma indenização paga pelo INSS a cerca de 500 aposentados. Ele entrou com uma ação contra o órgão para que pagasse o salário mínimo integral aos aposentados rurais, como passou a determinar a Constituição de 1988.
No processo, Saraiva alegou que havia retido apenas 30% das indenizações como pagamento dos honorários advocatícios, conforme havia combinado com os aposentados. Na sentença que absolveu o advogado, o juiz Silvio Yamaguchi ressaltou que os depoimentos dos autos mostraram que foi incutido nos aposentados e supostas vítimas, a alegação de que o advogado havia cobrado além dos 30% de honorários, o que não foi comprovado.
Antes da sentença de Yamaguchi, o Ministério Público já havia pedido a absolvição de Saraiva. Outras quatro pessoas denunciadas em maio de 1996 pelo mesmo motivo também foram absolvidas: o advogado Carlos Alves, o cartorário Nivaldino Satelli, o então presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Jésus Soares de Melo, e sua filha Márcia Soares de Melo.


