Mário CésarNo tribunalScaff no julgamento de ontem: crime desclassificado e prescritoO Tribunal do Júri de Londrina desclassificou ontem o crime de André Luis Scaff, praticado contra Valdecir Aparecido Oliva em maio de 1986, de tentativa de homicídio para ‘‘exposição ao perigo’’ - artigo 132 do Códico Penal, com penas de um a quatro anos de prisão e quatro para prescrição.
A decisão dos jurados, pela desclassificação, foi unânime e anunciada às 16h30 de ontem pelo juiz Jurandir dos Reis Júnior. Com isso, o crime deixou de ser julgado pelo Tribunal e passou diretamente para as mãos do juiz. Mas como já se passaram mais de quatro anos, o crime está prescrito e estava extinta a punibilidade.
O advogado Paulo Cunha, que defendia Scaff, alegou que o réu não tinha intenção de matar a vítima porque deu um só tiro, como ele diz ter provado, e sobraram outras cápsulas na arma, que não foram detonadas. ‘‘Ele desistiu voluntariamente’’, disse.
O promotor Janderson Iassaka entendeu o contrário e pediu pela condenação do réu por tentativa de homicídio qualificado, que daria penas de 12 a 30 anos de reclusão e redução de um a dois terços da pena. ‘‘Pelas provas nos autos, nós entendemos que houve intenção de matar. Mas vou analisar melhor a decisão dos jurados e ver se recorro ou não da sentença.’’
Segundo a acusação, Scaff entrou num bar onde a vítima estava, na esquina das ruas Paranaguá e Humaitá (área central), e efetuou um ou mais disparos com revólver, sem atingir nenhum. Pelos autos, os dois já haviam se desentendido por causa de uma briga de trânsito.
Hoje o Tribuna do Júri se reúne novamente para julgar os réus Irene Batista de Souza e José César de Matos.

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