Júri absolve acusado de crime por falta de provas
Paulo Ubiratan
De Londrina
O Tribunal de Júri de Londrina absolveu ontem o réu Aílton Gomes de Souza, 39 anos, conhecido por Gordo.
A absolvição foi dada a pedido do promotor Janderson Yassaka, que não se convenceu das provas dos autos sobre quem teria praticado o crime pelo qual o réu estava respondendo.
Gordo era acusado de matar com um tiro nas costas Nilson Leonel, de 19 anos, e de ter ferido na perna Dário Infantino, na noite do dia 1º de Abril de 1990. O crime ocorreu na Ruas Ariticum, no Jardim Interlagos (zona leste).
Já o julgamento de Dionísio Afonso Pinto, de 29 anos, que estava agendado para a manhã de hoje, foi trannsferido para o mês que vem. É que o advogado de defesa não foi encontrado para ser notificado pelo Tribunal de Juri.
O réu é acusado de tentativa de homicídio contra João Cícero dos Santos no Distrito da Warta, no dia 3 de junho de 1990.
Segundo os autos do processo, a tentativa de homicídio ocorreu por causa de ciúmes da namorada de um dos envolvidos.
Após um baile, quando João Cícero voltava para casa nas proximidades da Fazenda Scaloni Dionísio armou uma tocaia para ele. Na ocasião feriu João Cícero na cabeça. Dionísio responde o processo em liberdade.
O Tribunal de Júri volta a se reunir nas duas últimas semanas de setembro.





