Jurada só reclamou do frio
PUBLICAÇÃO
sábado, 26 de abril de 1997
Sucursal de Curitiba 
O juiz João Kopytowski, do Segundo Tribunal do Juri, negou que o julgamento do músico Pedro Augusto de Oliveira, interrompido na madrugada de sexta-feira, em Curitiba, tenha sido suspenso devido à quebra de incomunicabilidade entre os jurados. A alegação foi feita pelos advogados Antonio Augusto Figueiro Basto, Marcelo Queiroz Soares e Omar Elias Geba, que abandonaram o julgamento.
Segundo o juiz, a suspensão se deu justamente pelo abandono, que deixou o réu indefeso. Com isso ele dissolveu o conselho de sentença, provocando um adiamento no julgamento. Ele também negou que tenha havido a quebra de incomunicabilidade.
Segundo apurou-se no ato, uma jurada simplesmente reclamou à outra do frio que fazia no recinto - fato que por si só não quebra a incomunicabilidade dos jurados, afirmou o juiz em um fax enviado à Sucursal da Folha em Curitiba.
O juiz explica que mesmo insistindo na quebra de incomunicabilidade, os advogados deveriam prová-la, fazer a defesa e, no caso de condenação, apelar ao Tribunal de Justiça, buscando anular o veredito, e nunca abandonar o cliente em pleno julgamento.
O juiz João Kopytowski comunicou o fato ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil - que poderá punir os advogados. O músico Pedro Augusto de Oliveira estava sendo julgado sob acusação de ter matado a mulher, Terezinha Gomes de Lima, com um tiro, em 1992.


