O julgamento do caso Evandro, que completa um mês nesta semana, poderá servir de exemplo para mudanças radicais no Código de Processo Penal brasileiro. Por ser o mais longo júri já realizado no Brasil, o julgamento do caso já teve situações peculiares, como a permissão para a quebra da incomunicabilidade das testemunhas e a suspensão da sessão para que os jurados pudessem ir ao banco. Nada disso estava previsto no início do julgamento, mas as testemunhas acabaram sendo liberadas pela juíza Marcelise Weber Lorite, que considerou impossível mantê-las isoladas durante tanto tempo. As preocupações financeiras dos jurados também obrigaram a organização do júri a incluir uma rápida passagem pelas agências bancárias.
Alterado pela última vez em 1940, o código - atualmente em revisão - não prevê regras para julgamentos de duração tão longa. ‘‘Nossas leis ainda são muito antigas e é preciso que sejam logo adaptadas às novas necessidades do direito brasileiro’’, defende o advogado criminalista Dálio Zippin Filho. Para ele, as decisões que vêm sendo tomadas no Fórum de São José dos Pinhais cria novos parâmetros para o Código de Processo Penal.
Um dos exemplos citados por Zippin é a questão do serviço prestados pelos jurados, que no Brasil é compulsório e não remunerado. ‘‘As contas bancárias quase estouradas dos jurados do Caso Evandro mostraram que é preciso repensar a maneira como o trabalho dos jurados é interpretado’’, diz. Nos Estados Unidos, segundo o advogado, os participantes do Conselho de Sentença recebem US$ 50 por dia durante o julgamento.
O advogado e fundador da Associação dos Advogados Criminalistas do Paraná, Mozarte de Quadros, afirma que as novas situações do Caso Evandro poderão até mesmo criar jurisprudências processuais, abrindo espaço para futuras alterações. Para que isso ocorra, no entanto, seria necessário que algum dos advogados pedisse a nulidade do julgamento, alegando que as situações criadas feriram algum princípio do Direito.
É o caso de uma das testemunhas de acusação, o delegado da Polícia Civil João Ricardo Keppes de Noronha, que foi flagrado pelo fotógrafo da Folha Albari Rosa passeando no Calçadão da Rua XV de Novembro. Naquele momento, a juíza ainda não havia decretado o fim da incomunicabilidade, e o delegado deveria estar recolhido na companhia de um oficial de Justiça.
‘‘Nunca tive notícias de que isto pudesse acontecer e alguém pode querer reclamar no futuro’’, diz Quadros. A partir desta reclamação, explica, podem surgir apelações ao Tribunal de Justiça (TJ), que irá analisar a questão. Dependendo da avaliação feita no TJ ou no Supremo Tribunal de Justiça, a inovação paranaense pode se transformar em uma referência nacional. ‘‘É preciso revolucionar e amadurecer as leis brasileiras’’, diz Quadros.

mockup