A novela da redução das tarifas do pedágio ganhou ontem mais um capítulo. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, estabeleceu novamente a isenção às concessionárias de realização da ampliação e duplicação das rodovias do Anel de Integração . Com isso, os juízes do TRF escolheram manter a decisão do juiz da 1ª Vara Federal de Curitiba, Zuudi Sakakihara, que há mais de 60 dias tinha liberado as empresas de cumprir o Plano de Exploração de Rodovias, estipulado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER). O secretário do Governo, José Cid Campelo Filho, informou que o governo irá recorrer da decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No despacho das juízas Luiza Dias Cassales e Marga Barth Tessler, as concessionárias ficariam encarregadas de fazer apenas as obras de manutenção e conservação de rodovias e os serviços básicos de atendimento ao usuário. As desembargadoras afirmaram que esta definição deve permanecer enquanto as tarifas de pedágios estiverem reduzidas.
As concessionárias afirmaram que a redução do pedágio teve fins eleitoreiros, porque usurpou as competências federais. Elas alegaram também que apenas a União e o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) poderiam modificar unilateralmente as concessões. Além disso, os advogados das empresas defenderam que houve desequilíbrio econômico-financeiro com a redução das tarifas. Todas as prerrogativas das concessionárias foram aceitas pelo TRF.
Desde que o governador Jaime Lerner reduziu os preços do pedágio pela metade, governo e concessionárias vêm brigando. Naquele mês, o juiz Zuudi Sakakihara acatou o argumento das concessionárias, de desequílibrio financeiro. Por mais de três vezes a assessoria jurídica do governo tentou derrubar a decisão. Apenas no dia 8 de outubro, a juíza Maria Luíza Labarrére acatou o pedido, que agora foi novamente derrubado.

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