Juízes têm mais liberdade para 'dosar a pena'
Na opinião da juíza da 5 Vara Criminal de Londrina, Fabiana Ayres Bressan, comparada com as duas anteriores, a Lei 11.343 de 2006 é um avanço dentro da legislação referente a drogas ilícitas.
''Um exemplo é a redução de pena para quem oferece drogas, sem visar lucro, a uma pessoa de seu convívio. A lei antiga enquadrava isso como tráfico. Dessa forma, alguém que cometia um crime leve ficava um bom tempo preso. Hoje, a pena para esse crime é de seis meses a um ano'', explica.
Ela também destaca a diferenciação de penas para usuários e traficantes como ponto positivo, mas lamenta a falta de tratamento para os viciados. ''Falta uma instituição que faça o dependente sentir-se motivado a buscar tratamento'', destaca.
Para a juíza, quando o assunto é traficante também houve uma evolução. ''Hoje, a pena mínima é maior do que era na lei anterior, mas ela pode ser diminuída quando o juiz percebe que o réu não faz parte de uma organização crimonosa. Isso nos permite dar tratamento diferenciado para o pequeno e para o grande traficante. Na prática, conseguimos dosar a pena'', finaliza.(W.S.)





