Os juízes federais do Paraná apóiam a súmula vinculante, pois avaliam que sua aprovação vai reduzir os problemas deles com o grande número de ações repetitivas. A informação é do diretor em exercício da Justiça Federal do Paraná, Néfi Cordeiro. Outra grande vantagem da medida, segundo ele, será a redução dos recursos de órgãos estatais que perdem ações na Justiça.
‘‘Os advogados da administração pública são obrigados a recorrer sempre que perdem. Mesmo nas matérias em que sabem que não têm a menor chance de ganhar, pois já há consenso nos tribunais, eles levam os recursos até o Supremo Tribunal Federal (STF), tumultuando o processo’’, diz Cordeiro.
Ele dá um exemplo de como a súmula vinculante pode reduzir o número de ações do governo federal na Justiça: ‘‘O STF decidiu em 1992 que o Finsocial é inconstitucional, mas o governo continuou recorrendo em todos os processos que perdeu e ainda entrou com outros processos para cobrar esta contribuição.’’
Para ter uma idéia da saturação das instâncias superiores da Justiça, 90% das 3.380 ações julgadas pela Justiça Federal do Paraná mês passado tiveram recursos encaminhados à sede do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre. Cordeiro avalia que, com a súmula vinculante, o número de recursos cairia para 30% das ações julgadas.
Segundo Cordeiro, entre 60% e 70% das ações que tramitam atualmente na Justiça Federal do Paraná envolvem questões ‘‘repetitivas’’. Na 8ª Vara, da qual ele é titular, metade das ações envolvem a Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF) e empréstimos compulsórios.
Cordeiro reconhece os argumentos dos contrários à súmula vinculante - que ela retirará a liberdade dos juízes de julgar de acordo com suas consciências -, mas adverte que ‘‘o mais importante não é a consciência do juiz, mas a prestação da Justiça’’. ‘‘Justiça tardia é justiça nenhuma’’, acrescenta, referindo-se à lentidão da Justiça provocada pelo acúmulo de processos. ‘‘A liberdade do juiz de decidir pode não significar muito, pois sua decisão pode ser mudada na instância imediatamente superior’’, argumenta.
De acordo com Cordeiro, nos EUA quando um tribunal toma uma decisão, os juízes são obrigados a segui-la; quando a Suprema Corte decide, os tribunais são obrigados a acompanhá-la em questões semelhantes. Lá os juízes podem advertir e punir advogados que insistem em recursos no caso de questões em que há consenso nos tribunais. (L.L.)

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