Juízes concordam que prestação de serviço é mais aconselhável
Entre as diversas varas criminais de Londrina, os líderes na transformação de penas em prestações de serviços a entidades, através do acompanhamento da equipe do Pró-Egresso, são o Juizado Especial e a 2ª Vara Criminal. Um dos juízes criminais do Juizado Especial, Wellington Emanuel Coimbra de Moura, explica que a situação sócio-financeira do autor do delito que está sendo julgado é fator determinante da pena a ser imputada.
Não adianta mandarmos o acusado pagar multa para a União ou cestas básicas para entidade, se ele não tem condições econômicas para isto. Da mesma forma, não podemos obrigar uma pessoa - que viaja e trabalha muito - a prestar serviços em dias e horários incompatíveis, comenta Wellington Moura. Por isto, a decisão da pena adequada sai de uma transação dos juízes com os promotores, para a homologação do acordo.
Ele afirma que a imposição da multa só ocorre em último caso, e que a opção do Juizado Especial tem sido pela prestação de serviços ou pagamento de cestas básicas. Sem dúvida, a prestação de serviços tem um caráter mais educativo e alcança melhores resultados, diminuindo o número de reincidências delituosas. Ela possibilita ao infrator uma nova visão sobre a realidade social, que é importante para a sua recuperação e reintegração completa à comunidade. Por isto, nossa opção é por ela. Mas, legalmente, nem sempre isto é possível, ressalta a juíza da 2ª Vara Criminal de Londrina, Lidia Maejima. (O.C.)





