Juizado já puniu 220 motoristas na 376
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terça-feira, 05 de novembro de 1996
Eliane Eme Sato 
A medida que pune motoristas com prisão por excesso de velocidade nas estradas da região Sul do País, aprovada pelo Codesul (Conselho de Desenvolvimento da Região Sul), já vigora no Paraná há um ano. A medida já puniu cerca de 220 motoristas infratores. Desse total, mais da metade representam casos de direção perigosa, que inclui alta velocidade (acima de 130 quilômetros por hora) e ultrapassagem perigosa. Outros delitos são embriaguês e falta de carteira de habilitação.
Em todos os 220 casos, os motoristas optaram pela pena alternativa, ou seja, prestação de serviços ou compra de equipamentos para entidades assistenciais. A pena alternativa só é dada aos acusados com bons antecedentes, e o limite de velocidade agora passou a ser 136 km/h. Acima desta velocidade, os casos são enviados ao Juizado Especial que prevêm pena de multa e prisão, com o benefício da prestação de serviços.
Os casos de delito de trânsito representam 15% do total dos 1,5 mil audiências realizadas pelo Juizado Especial de São José dos Pinhais, o pioneiro no País a atender um Posto da Polícia Rodoviária Federal, próximo à BR-376, em São José dos Pinhais. Até o final do ano, do total de 1,9 mil processos que devem ser protocolados no Juizado, 320 serão referentes a infração de trânsito, segundo o escrivão Arlindo Lichtenfels.
A Polícia Rodoviária Federal, segundo o chefe de Operações, Tupi Reinhrdt, quer um Juizado também em Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana, para atender as infrações ocorridas na BR-116, que liga São Paulo a Curitiba.
Reinhrdt diz que mandar os infratores ao Juizado Especial é fundamental para diminuir a violência no trânsito. Diante dos juízes os motoristas imprudentes terão mais medo e não cometerão abusos, acredita. Segundo ele, a Polícia Rodoviária Federal não encaminha os termos circunstanciados ao Juizado de Curitiba para não sobrecarregar o órgão, que já atende a vários outros tipos de delitos, também de pequeno potencial ofensivo, cuja pena máxima é de um ano.
Antes da decisão do Codesul - que reúne o Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul-, a Polícia Rodoviária do Paraná encaminhava os motoristas para o Juizado Especial quando eles ultrapassavam a velocidade de 130 km/h. Desde o dia 18 de outubro esse limite passou a ser de 136 km/h. Os patrulheiros mantêm as penas em outros casos - se a velocidade for de até 110 km/h o motorista recebe alerta, se for entre 110 km/h até 136 km/h recebe multa de R$ 69,00.
A nova portaria da Secretaria de Segurança Pública do Paraná estabeleceu ainda que para caminhões será lavrado termo circunstanciado se o motorista ultrapassar os 112 km/h. Em vias urbanas preferenciais, a velocidade máxima é de 102 km/h para camionetes e automóveis e de 84 km/h para demais veículos. Em vias secundárias, a máxima é de 68 km/h para camionetes e automóveis e de 56 km/h para demais veículos.


