Um novo serviço da Justiça, em Londrina, já começa a render ‘‘frutos’’. Na última terça-feira, o Juizado Especial Federal, instalado desde janeiro na cidade, realizou o primeiro acordo no Estado entre o autor da ação e o INSS. O instituto vai pagar auxílio-doença a D.B., de 58 anos, portador de esquizofrenia crônica, no valor de um salário mínimo.
Segundo o juiz federal substituto Márcio Augusto Nascimento, o acordo em primeira instância é inédito já que o INSS tinha, por lei, que esgotar todos os recursos possíveis na Justiça. Segundo o juiz, uma ação poderia ficar tramitando quatro anos ou mais na Justiça, até que tivesse resultado definitivo.
‘‘A lei 10.259 de 2001, que entrou em vigor em 14 de janeiro de 2002, criou os juizados especiais federais e permitiu que procudores da União ou do INSS façam acordos’’, explicou o juiz. ‘‘Neste caso foi muito válido porque ficou provado que a pessoa tinha ataques violentos e que não tem condições de ter uma vida independente. Um atraso no benefício só iria prejudicá-lo.’’
Os juizados especiais tem três sedes no Paraná (além de Londrina, Curitiba e Maringá) e por enquanto só julgam as causas previdenciárias e de assistência social. Segundo Nascimento, só podem ser julgadas nos Juizados Especiais Federais as ações ajuizadas depois de 14 de janeiro. Em Londrina, tramitam cerca de 200 ações.

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