Com a publicação da lei 12.153/09, que dispõe sobre a criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos estados, desde julho deste ano, Londrina possui sua sede atendendo especificamente sobre as causas de até 40 salários mínimos, relativos a multas ou penalidade por infrações de trânsito. Segundo o juiz titular do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública, Wellington de Moura, como ainda há desconhecimento da população, os julgamentos estão demorando cerca de 90 dias.
''Não existe qualquer custo para ingressar com uma ação e qualquer um pode fazer isso. Mas é importante ressaltar que a multa deve ter a presunção de veracidade. Se a pessoa quer destruir essa presunção tem que trazer provas contrárias. Ou seja, quem alega tem que ter o ônus de provar. Eu não posso exigir que o órgão o faça prova contra si mesmo. Com basse nisso, vamos apreciar o direito da pessoa que se sente lesada'', explica o juiz.
O que muitos também não sabem é o fato de que, dependendo do caso, a ação pode ser julgada de forma antecipada. ''Quando vemos que o direito é notório, temos o instrumento da tutela antecipada, sendo que o julgamento final é realizado num momento posterior. Isso significa dizer que antecipamos os efeitos da decisão.'' De acordo com o juiz, essa decisão vale, inclusive, para casos em que os recursos administrativos não foram realizados. ''Não é preciso esperar todos os indeferimentos.'' (M.T.)

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