A juíza da 9ª Vara Cível de Londrina, Fabiana Silveira Karam, deu sentença favorável à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção Londrina, proibindo os cartórios de protestarem certidões da dívida ativa municipal, decorrentes de débitos de Imposto Sobre Serviço (ISS) vencidos sobre atividade de advocacia. Na sentença, a juíza concluiu que o município só poderá cobrar dívida ativa através de protesto se o Legislativo Municipal modificar o Código Tributário. O município poderá recorrer.

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