Juíza derruba reserva de vagas no Cefet
Da Sucursal
Kraw PenasRecursoO diretor-geral do Cefet, Paulo Aléssio, diz que vai acatar a decisão este ano, mas recorrerá da liminar para manter a reserva de vagas em 98Uma liminar concedida pela 5ª Vara Federal derrubou ontem um sistema de reserva de vagas que vigorava no Cefet de Curitiba há dez anos. A liminar concedida pela juíza federal substituta Anne Karine Stipp Amador, suspendeu a matrícula dos chamados alunos-convênios, favorecidos em relação aos candidatos aprovados por testes de seleção. Os alunos-convênios tinham 20% das vagas garantidas no último exame de seleção para os cursos técnicos de 2º grau, realizado em dezembro.
A juíza da 5ª Vara Federal determinou também que as vagas ofertadas pelo Cefet sejam ocupadas pelos candidatos que obtiveram melhor classificação nos exames de seleção, independentemente de pertencerem ou não à categoria de conveniados.
O diretor-geral do Cefet de Curitiba, Paulo Aléssio, disse que não vai suspender a matrícula dos chamados alunos-convênios. Em cumprimento à liminar, a instituição convoca hoje 106 candidatos por ordem de classificação para preenchimento das vagas em curso diurnos e noturnos. Não vamos cancelar as matrículas dos alunos de convênio que passaram porque não queremos criar problema social, explicou.
Neste ano, das 640 vagas, 128 (20% delas) foram preenchidas exclusivamente por empregados de empresas conveniadas e ou por filhos de professores do Cefet, ligados ao Clube Escolar Cefet-PR. As 128 vagas foram disputadas neste ano por 269 candidatos. Destes, 124 foram classificados, mas 18 não fizeram a matrícula.
Para os 80% das vagas restantes, concorreram 5.348 pessoas. Para cada uma destas vagas disputaram dez pessoas. Para os conveniados a disputa foi mais fácil: de 1,5 candidato por vaga.
A autora da ação civil pública remetida à Vara Federal, procuradora da República Antonia Lélia Neves Sanches, argumentou que a reserva de vagas por instituição pública de ensino é inconstitucional.
O diretor-geral do Cefet afirma que os convênios com as empresas têm respaldo na lei federal 6.545 que dá autonomia aos Cefets. Em troca das vagas, as empresas conveniadas garantem estágios e consequentemente empregos para os alunos do Cefet.
Os convênios são feitos pelo Cefet desde 1986. Segundo o diretor, a instituição tem autonomia para fazer esse tipo de convênio. Os convênios são importantes para a escola.
Aléssio destaca que o Cefet vai recorrer da decisão da juíza da 5ª Vara Federal. Mesmo que o Cefet consiga derrubar a liminar, a vaga dos 106 alunos convocados serão mantidas, garante o diretor.
O diretor diz ainda que pretende manter o convênio. Mas isso será definido entre o Conselho Diretor e o departamento jurídico do Cefet.





