Lúcio Horta
De Londrina
O juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) de Londrina, Roberto do Valle, vai determinar esta semana a interdição parcial dos quatro distritos policiais de Londrina que possuem carceragem. Ele pretende limitar em no máximo seis o número de presos para cada cela (dois a mais do que a capacidade total). Com isso, espera evitar que a lotação dos distritos alcance ‘‘patamares insuportáveis’’, como ocorreu na cidade há menos de dois anos. Na época, eram mantidos nas celas até 15 presos e as fugas e rebeliões nos distritos eram quase diárias. Atualmente, alguns distritos abrigam até nove presos por cela.
Roberto do Valle que já determinou, na última semana, a interdição parcial da Prisão Provisória de Londrina (PPL). A capacidade total que é de 144, foi limitada a 200 presos. O aumento foi possível com a permissão de que cada cela mantivesse até oito presos (e não seis), além da ocupação de salas administrativas pelos 12 detentos da cozinha. O juiz disse que só não exigiu ainda a remoção do excedente da PPL – que na sexta-feira mantinha 206 presos – por causa do impasse na escolha do novo diretor.
No caso da PPL, o juiz disse também que a preocupação é evitar que a unidade continue a receber presos de todos os lados e acabe também superlotado, como já ocorreu com os distritos. ‘‘E como se viu hoje (ontem) na Folha, lá não tem segurança’’, disse.
Ele recordou que a PPL foi concebida originalmente para ser um ‘‘entreposto’’ da Penitenciária Estadual de Londrina (PEL) e não uma cadeia de presos comuns, como acabou ocorrendo. ‘‘Já até pedi para que a Secretaria de Justiça reassuma a PPL porque ela tem mais condições técnicas do que a Secretaria de Segurança. Mas isso depende de um acordo entre as secretarias.’
O juiz-corregedor destacou que a responsabilidade pela remoção do excedente será da Polícia Civil de Londrina ou então da Secretaria de Segurança do Estado. ‘‘Eles vão ter que dar um jeito de colocar em outro lugar. É a secretaria de Segurança quem tem a custódia do preso.’’ A interdição parcial deve começar esta semana no 3º e no 4º DPs, visitados por ele na última semana. Ele pretende dar um prazo entre 10 e 30 dias para que a remoção dos presos seja feita.
O delegado-chefe da 10ª Subdivisão Policial, Wanderci Corral Fernandes, disse ontem que só iria comentar sobre a decisão do juiz, de interditar parcialmente os distritos, quando receber a determinação. ‘‘Por enquanto, só sei da Provisória porque recebi ofício’’, afirmou. Sobre a possibilidade de remoção do excedente, no entanto, Wanderci informou que não teria para onde levá-los. ‘‘Vou colocar os presos onde?’’, indagou.

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