O juiz substituto da 4 Vara Cível de Londrina, Jurandyr Reis Júnior, indeferiu ontem o pedido de mandado de segurança preventivo proposto pela Associação Paranaense de Autodesenvolvimento Econômico e Sócio-Cultural (Apadesc) contra a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU). Com base em reportagens veiculadas pela imprensa - apontando que a CMTU não estaria disposta a negociar uma possível autorização para que fosse implantado o transporte alternativo com vans na cidade - a Associação solicitava, entre outras coisas, que o juiz determinasse que a CMTU prestasse esclarecimentos e todos os atendimentos que se fizessem necessários e que a companhia não autuasse, apreendesse nem retivesse nenhum veículo da Apadesc em circulação.
O juiz entendeu que os indícios apresentados não eram suficientes para que ele pudesse conceder a medida liminar pretendida. Mesmo assim, o advogado da Apadesc, Álvaro Pinheiro Bressan, ficou satisfeito com a decisão, já que o juiz pediu a notificação da CMTU, no prazo de 10 dias, e a manifestação do Ministério Público. ''Foi uma decisão favorável, de natureza técnica, porque ele considerou os fundamentos jurídicos do nosso embazamento'', destacou o advogado.
Também ontem representantes da Associação conversaram com o presidente em exercício da Câmara Municipal, Carlos Alberto Bordin (PPB). Ambos saíram satifeitos da reunião e ainda esta semana a Apadesc deverá apresentar sua documentação aos demais membros do Legislativo. ''Foi uma visita de cortesia, escutamos e obtivemos que eles querem regularizar a situação para transportar pessoas associadas'', comentou Bordin.