A poucos dias da realização da 12 Edição do Baile de Revéillon do Iate Clube de Londrina, o juiz da 2 Vara Cívil, Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, concedeu liminar que impede a emissão de sons acima de 40 decibéis fora do salão de festas do clube depois das 22 horas. A ação foi proposta por um dos vizinhos do Iate, Gilson Luiz Inácio, que alegou que os ruídos dos eventos ultrapassam o limite fixado em lei, 40 decibéis.
A decisão do juiz, assinada no último dia 14 de dezembro, foi baseada em laudos elaborados pelo Instituto de Criminalística durante os bailes de Carnaval e do Hawaí no ano de 2004. Os documentos mostraram que a emissão de sons ultrapassou o limite imposto na legislação.
Na época, a diretoria do clube se defendeu dizendo que os aparelhos não estavam calibrados. Mesmo assim o juiz argumentou que é fato notório que ''uma banda animando um baile para centenas e até milhares de pessoas não se restringe a emitir sons abaixo de 40 decibéis''. A multa prevista para o descumprimento da sentença é de R$ 50 mil por dia.
A repotagem da Folha tentou contato com a diretoria do clube, mas não localizou nenhum diretor.

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