Especial para a Folha
Crianças de Paranaguá e de Pontal do Paraná estão proibidas, a partir desta segunda-feira, de andar pelas ruas desacompanhadas dos pais ou responsáveis a partir das 21 horas. E os adolescentes dos dois municípios não poderão estar em vias públicas e logradouros depois da meia-noite. Os menores de 16 anos, após as 22 horas, também estarão proibidos de frequentar fliperamas, pebolins, sinucas e similares.
Uma portaria nesse sentido foi assinada pelo juiz Fábio André Santos Muniz, 29 anos, do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Paranaguá. O juiz, que está atuando na cidade há apenas 100 dias, pretende também disciplinar a permanência e entrada de crianças e adolescentes em bailes, boates, bares ou promoções festivas depois das 23 horas. Segundo o Conselho Tutelar da cidade, apenas no ano passado foram catalogadas 2.400 ocorrências envolvendo menores infratores, atos que vão desde vandalismo até prostituição.
Muniz pretende, como diz, ‘‘aproximar os pais de sua responsabilidade’’ e obrigar os donos dos estabelecimentos noturnos a ‘‘qualificar a clientela.’’
‘‘A idéia é adequar a realidade de Paranaguá ao momento histórico da cidade’’, diz o juiz, numa referência ao que considera alto consumo de drogas e à violência infantil presentes na cidade. ‘‘Não estou numa caça às bruxas nem numa cruzada. Se verificar a mudança no comportamento, a portaria pode ser alterada,’’ afirma.
A única ressalva presente na portaria libera os adolescentes que, nestes horários, estiverem regressando para casa depois de um curso noturno ou atividade de trabalho ou aprendizado. A determinação judicial prevê ainda sanções administrativas, civis e criminais para os responsáveis pelos menores que forem pegos nestas situações proibidas. Pela portaria 03/98, os responsáveis sofrerão multas que variam, de acordo com o caso, de três a vinte salários mínimos de referência. Em caso de reincidência, a multa é dobrada.
Os proprietários de estabelecimentos noturnos que não observarem a portaria do Juizado da Infância e Juventude serão multados e poderão ter os seus locais fechados por até 15 dias.
O juiz Fábio Muniz afirma que a portaria que editou não é inédita. Nos 30 meses que tem de profissão, ele assinou portarias semelhantes nas cidades onde trabalhou, ‘‘respeitando as peculiaridades locais.’’ Segundo ele, ‘‘não se trata de um toque de recolher’’. E completa que ‘‘as ações incidirão somente nos menores que estiverem causando problemas à sociedade’’. (Colaborou James Alberti)

mockup