O Juiz Katsujo Nakadomari, da 2ª Vara Civil, concedeu ontem liminar ao Ministério Público, impedindo o corte de 120 pinheiros (Araucária angustifólia), numa propriedade rural em Apucarana. O juiz estabeleceu uma multa no valor de R$ 5 mil para cada árvore que for cortada.
A ação civil pública, de autoria do promotor Eduardo Nagib Matni, da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, foi impetrada contra o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e o proprietário rural Teru Nakayama. O IAP havia autorizado o corte dos pinheiros da estrada que dá acesso ao Sítio das Araucárias, próximo ao Parque Industrial Norte.
Teru Nakayama solicitou a autorização para corte das 120 árvores, justificando que elas não são nativas. Disse que pretende limpar 50% da área de 235 mil metros quadrados, para implantar um loteamento. Segundo José Mendes, procurador do proprietário, o loteamento foi autorizado pela prefeitura. ‘‘Através do acordo firmado na época, uma área de 40 mil metros, onde estão situadas 800 araucárias nativas, foi doada para o município para fins de preservação’’, explicou.
A ação civil baseou-se no decreto 063/01, de autoria do prefeito Valter Aparecido Pegorer (PFL). O decreto, que entrou em vigor na quarta-feira, proíbe o corte das araucárias no município.

mockup