O juiz Cássio Colombo Filho, da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho de Maringá, deu liminar favorável ao Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, impedindo a abertura do comércio da cidade na próxima terça-feira de Carnaval. As entidades patronais vêm divulgando a abertura das lojas, shoppings e supermercados há duas semanas, alegando que a terça-feira de Carnaval não é considerada feriado oficial.
No despacho, o juiz alega que a abertura só pode ser feita mediante negociação entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores, o que não ocorreu. Colombo Filho alega ainda que ‘‘o Brasil é o país do Carnaval’’ e que, por tradição, a terça-feira deve ser guardada como feriado.
Ele diz ainda que, apesar de não ser do Norte do Paraná, tem informações de que o comércio de Maringá nunca abriu as portas nesta data. Para Colombo Filho, assim como os demais trabalhadores, os comerciários têm o direito do descanso ou de brincar o Carnaval. Ele estipulou uma multa de R$ 500 por trabalhador para as lojas que abrirem as portas na próxima terça-feira.
Os diretores da Associação Comercial e Industrial de Maringá (Acim) e do Sindicato do Comércio entraram ontem mesmo com pedido de cassação da liminar. Os patrões alegam que menos de meio por cento da população da cidade pula Carnaval, e que Maringá é muito procurada neste período por moradores de grandes centros, que buscam descanso e distância da folia. A Acim diz que a intenção da maioria dos lojistas é abrir as portas, e que a divulgação será mantida até a terça-feira. A intenção dos comerciantes é abrir das 12 às 18 horas.

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