Juiz proíbe cobrança de taxa de luz
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quinta-feira, 12 de setembro de 2002
Gilmar Agassi<br> Equipe da Folha 
Cascavel - O juiz Wolfgang Werner Jahnke, da 3 Vara Cível, concedeu ontem duas liminares a 30 consumidores de energia elétrica de Cascavel proibindo a cobrança de Taxa de Iluminação Pública (TIP). Nas liminares, o juiz classifica a taxa de ''inconstitucional'' e proíbe o Município de fazer a cobrança na tarifa de energia elétrica da Copel ou por qualquer outro meio, entre eles, na tarifa de IPTU, uma das formas encontradas pela prefeitura para receber o tributo.
As ações foram impetradas em julho pelos advogados Euclides Eudes Panazzolo e Marcelo Honjo. No total são 45 reclamantes, divididos em três ações coletivas com 15 requerentes cada. Duas ações foram distribuídas para a 3 Vara Cível e receberam liminar. Uma foi distribuída para a 1 Vara Cível e o juiz titular, Irajá Pigatto Ribeiro, decidiu primeiro citar o Município para depois se manifestar. A audiência está marcada para o início do ano que vem.
Além do fim da cobrança da TIP, nas ações, os consumidores de energia elétrica pedem a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos. A decisão será tomada no julgamento do mérito. ''A possibilidade de êxito dessas ações é grande'', afirma o advogado Euclides Panazzolo. Segundo ele, para se chegar ao valor a ser restituído basta o consumidor multiplicar a Taxa de Iluminação Pública cobrada na tarifa de energia elétrica por 60.
O Município arrecada cerca de R$ 350 mil por mês com a TIP, que é cobrada pela Copel na tarifa de energia elétrica e repassada para a prefeitura. Nas duas faixas de cobrança mais comuns os valores da taxa variam de R$ 6 a R$ 11. O secretário de Finanças, Luiz Frare, garante que a liminar não gera preocupação. ''O Congresso Nacional já aprovou emenda constitucional e a ilegalidade vai cair por terra'', conclui o secretário.


