Juiz pede documentos do Cetec
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quarta-feira, 26 de agosto de 1998
Luciane Tonon 
O juiz de Santo Antônio da Platina, Lourival Pedro Chemim, deferiu esta semana mandado de segurança contra o prefeito Flávio Maiorky (PFL). O mandado foi impetrado em novembro de 97 pelo médico José Guilherme da Silva Ritti, que deverá disputar a prefeitura nas eleições do ano 2000. Na época, Maiorky negou informações a José Guilherme sobre a implantação do Centro Educacional Tecnológico de Ensino e Cultura - CETEC.
O mandado determina que Maiorky, num prazo de 20 dias, apresente cópia do contrato de concessão de direito real de uso firmado entre o município de Santo Antônio da Platina e o CETEC, caso ele exista; que seja fornecida cópia do alvará de uso do prédio, que já foi concedido pela prefeitura, além de pedir todos os documentos solicitando endereço completo da instituição e do procurador que a represente e também a autorização do Ministério de Educação e Cultura - MEC para funcionamento do CETEC; e comprovantes que alguma faculdade seja controlada pela instituição.
Nós sabemos que não existe este contrato de concessão e por isso que o prefeito está negando as informações. Isso parece fraude eleitoral. A região é carente de faculdades e prometeram que este ano já iria ter vestibular, afirmou José Gilherme. Para ele, se tudo estivesse correndo legalmente, não teria motivo para o prefeito esconder tais informações.
O prefeito Flávio Maiorky nega que tenha escondido qualquer tipo de informação. O CETEC é uma realidade, já estamos com alguns cursos aprovados e até o próximo ano, estará em funcionamento, explicou Maiorky. Ele disse que as acusações de José Guilherme são improcedentes. Eles não conseguiram implantar uma faculdade na administração deles e agora querem nos impedir de fazê-lo, acrescentou o prefeito.
Além deste, foi deferido também o mandado de segurança para que Maiorky forneça todos os documentos do processo licitatório que viabilizou a aquisição do imóvel, área de 13,27 alqueires, e contrato do convênio do município com a Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar de 19 de setembro de 1997 para construção da Vila Rural. Acreditamos que houve um superfaturamento na compra deste terreno, disse José Guilherme.
Eles deviam consultar o Estado, porque não foi a prefeitura que comprou o terreno. Temos todo o histórico comprovando isso. A Cohapar poderá processá-los por calúnia, argumentou Maiorky. Segundo ele, até ontem à tarde, não tinha recebido nenhum documento oficial da Justiça sobre os mandados.


