Maringá - O juiz da 6ª Vara Cível do Fórum de Maringá, Belchior Soares da Silva, negou ontem o pedido de tutela antecipada contra do Estado, solicitado na ação civil pública impetrada pela promotora Vilma Aparecida Bonifácio Benites Enciso. Na ação, a promotora pede a transferência dos presos condenados que estão na cadeia da 9ª Subdivisão Policial de Maringá, alegando superlotação nas celas. Silva justifica a decisão afirmando que superlotação das cadeias públicas ocorre em todo Brasil e que a remoção dos presos não cria vagas nas penitenciárias. Ele alegou ainda que a transferência só poderia ser exigida, caso houvesse a indicação para onde seriam levado os presos.
A promotora Vilma Aparecida disse ontem à Folha, que vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Paraná. Segundo ela, a ação civil pública está bem fundamentada, inclusive com laudo da Vigilância Sanitária e fotos que comprovam a superlotação e a precariedade da cadeia. ‘‘Sem falar nos problemas estruturais e de insalubridade que existe na cadeia local’’, disse. Segundo ela, não cabe à Promotoria e nem mesmo ao Judiciário, indicar para onde serão transferidos os presos. ‘‘Isso cabe ao Executivo porque é ele que administra os presídios e é ele que pode levantar onde há vagas’’, explicou.
Ainda conforme Vilma Aparecida, mesmo que não tenha vagas nos presídios, é responsabilidade do Executivo definir uma política de atendimento aos presos condenados. ‘‘O que não é possível permitir é que estes presos continuem nas cadeias superlotadas’’, argumentou. Atualmente a cadeia de Maringá está com 282 presos, sendo que 60 são condenados.

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