Juiz nega liminar e critica Prefeitura
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quinta-feira, 12 de março de 1998
Lucilia Okamura 
Mário CésarZona de litígioInvasores erguem barraco no jardim São Rafael: 84 famílias sem-teto ocupam o localO juiz da 7ª Vara Cível de Londrina, José Cichocki Neto, indeferiu liminar para reintegração de posse de uma área que famílias de sem-teto ocuparam, em fevereiro, na zona leste da Cidade. Com a decisão, os invasores ficarão no terreno até o julgamento final da ação. A liminar havia sido pleiteada pela Prefeitura e pela administradora Santa Terezinha, proprietárias da área. A Prefeitura irá recorrer da decisão.
Localizado no jardim São Rafael, ao lado da vila Santa Terezinha, o terreno foi invadido no dia 22 de fevereiro. Segundo o secretário municipal de Negócios Jurídicos, Eduardo Duarte Ferreira, 84 famílias ocupam o local atualmente.
No início deste mês, a Prefeitura e a administradora ingressaram com uma ação, com pedido de liminar de reintegração de posse, justificando que a área é um fundo de vale, não edificável e destinada à preservação ambiental. A administradora alega ainda que a invasão ameaça a implementação de um loteamento na área. Na ação, os autores afirmam ainda que o Município não dispõe de recursos financeiros nem de áreas disponíveis para o atendimento dos invasores.
Anteontem, no final da tarde, o juiz negou a liminar de reintegração. No despacho, Cichocki Neto observa que não há qualquer comprovação de que os invasores sejam marginais, ladrões, exploradores ou causadores de insegurança pública. (Os autores da ação) aspiram à retirada de miseráveis de áreas urbanas ocupadas com o único intuito de se abrigar, ressalta o juiz da 7ª Vara Cível.
Arquivo FolhaPúblico e notórioO juiz José Cichocki Neto: Inúmeras áreas urbanas foram doadas a multinacionais
Se baseando em matérias veiculadas em jornais, o juiz relata, em seu despacho, que o grupo de sem-teto é constituído de pessoas que buscam proteção para seus filhos, não suportam o pagamento de aluguéis, estão desempregados ou ganham salários miseráveis. Esta invasão não teve inspiração egoística de apoderamento da posse que os autores se auto-atribuem, com o objetivo de acréscimo patrimonial, mas motivada por necessidades sociais prementes.
Cichocki Neto comenta também o fato de a Prefeitura ter afirmado que não dispõe de recursos financeiros para o atendimento das solicitações dos sem-teto. Na opinião do juiz, essa informação destoa do que se tornou público e notório, também via informações da imprensa, de que recentemente foram doadas inúmeras áreas de terras urbanas a multinacionais.
O juiz alega que a concessão de liminar de reintegração de posse sepultaria a esperança de solução pacífica a dezenas de famílias desabrigadas, talvez porque as próprias decisões políticas precedentes as conduziram para essa situação de miséria.
O secretário Eduardo Ferreira diz ser temerária esta decisão do juiz porque pode instaurar o caos em invasões. Ele afirma ainda que a negação da liminar afronta a Constituição Federal e coloca em risco a propriedade privada.
Assim que for comunicada oficialmente sobre a decisão judicial, a Prefeitura, segundo o secretário, irá recorrer junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, através de um agravo de instrumento.
Duarte Ferreira lembra que a Prefeitura conseguiu recentemente liminares para reintegração de posse de outras áreas, como no conjunto Ilda Mandarino (zona norte) e jardim Santiago (zona oeste).


